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Decreto nº 4.891, de 24 de novembro de 2003

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 18, 21, 22 e 23 do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto no 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 18.
Conselho Fiscal reunir-se-á, na sede da Empresa, mensalmente, em sessão ordinária, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.

..................................................................................." (NR)

"

Art. 21.
A Diretoria da RADIOBRÁS é constituída pelo Presidente e por seis Diretores, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do titular do órgão supervisor da Empresa, e demissíveis ad nutum.

..................................................................................." (NR)

"

Art. 22.
.................................................................................

...................................................................................

VIIIautorizar a baixa de créditos inscritos no Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, sempre que os créditos forem considerados incobráveis, administrativa ou judicialmente." (NR)

"

Art. 23.
.................................................................................

...................................................................................

IVordenar despesas e, juntamente com o agente responsável pelo setor financeiro da Empresa, assinar ordens de pagamento;

...................................................................................

XIIIconceder Declaração de Anuência para Cancelamento de Protestos.
§ 1ºO Presidente da Empresa poderá delegar, no todo ou em parte, por meio de ato específico, as atribuições que lhe são cometidas pelos incisos IV, XI, XII e XIII deste artigo.

..................................................................................." (NR)

Art. 2.
A implementação do disposto neste Decreto será efetuada sem aumento da despesa total com pessoal e encargos sociais na RADIOBRÁS.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Luiz Gushiken

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2003

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