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Decreto nº 4.884, de 20 de novembro de 2003

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os arts. 1o e 4o do Decreto no 4.723, de 6 de junho de 2003, e os arts. 8o e 15 do Decreto no 4.705, de 23 de maio de 2003, que aprovam, respectivamente, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 1o e 4o da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 4.723, de 6 de junho de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1o ....................................................................

....................................................................

IIIidentificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos." (NR)

"Art. 4o ....................................................................

....................................................................

XIauxiliar o Ministro de Estado na coordenação e supervisão da entidade vinculada, nas atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos." (NR)
Art. 2.
Os arts. 8o e 15 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 4.705, de 23 de maio de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 5.011, de 2004)

"Art. 8o ....................................................................

....................................................................

IV....................................................................

....................................................................

g)identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.

...................................................................." (NR)

"

Art. 15 ....................................................................

....................................................................

XIVcoordenar a execução das atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, propor e fundamentar, para apreciação do Conselho Diretor, normas gerais regulatórias dessas atividades;

...................................................................." (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2003

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