Decretos
Decreto nº 4.870, de 30 de outubro de 2003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002,
DECRETA:
"Art. 2º .........................................................
.........................................................
........................................................." (NR)
"Art. 6º Atendendo às peculiaridades ou circunstâncias locais ou, ainda, a programas especiais de fiscalização, poderá a autoridade nacional competente em matéria de inspeção do trabalho alterar os critérios fixados nos arts. 4º e 5º para estabelecer a fiscalização móvel, independentemente de circunscrição ou áreas de inspeção, definindo as normas para sua realização." (NR)
"
.........................................................
.........................................................
XXIII - atuar em conformidade com as prioridades estabelecidas pelos planejamentos nacional e regional.
.........................................................
Brasília, 30 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.2003 (Edição extra)