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Decreto nº 4.800, de 23 de outubro de 1939

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Desapropria terenos e benfeitorias necessários à instação dos aeroportos terrestres e marítimo de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

O Presidente da República, de conformidade com o disposto nos artigos 1º e 5º do Decreto-lei n. 24.572, de 4 de julho de 1934; nos artigos 3º, n. 3, e 5º do regulamento aprovado pelo Decreto-lei n.º 4.956, de 9 de setembro de 1903; artigo 590, § 2º, n. II do Código Civil e artigo 122, n.º 14 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam desapropriados, por utilidade pública, para instalação dos aeroportos terrestre e marítimo de Natal, os terrenos e benfeitorias indicados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, e situados, respectivamente, em Parnamirim, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, e à margem do rio Potengí, a jusante do cáis do porto da capital daquele Estado.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.10.1939

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