Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.462 de 25/07/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Ampliação das pistas, além de mil metros e preparo do piso de modo a suportar a compressão de grandes aeronaves, farol rotativo, luzes para assinalar os limites dos aeroportos, luzes para demarcar as pistas, luzes para assinalar os obstáculos nas aproximações dos aeroportos, holofotes para iluminar as pistas e usinas de emergência para energia elétrica;
Um páteo para estacionamento de hidro-aviões, com vinte e quatro mil e quinhentos metros quadrados de piso, depósitos subterrâneos de combustível, bombas para reabastecimento rápido com as respectivas mangueiras e exaustores, bem como a rampa para encalhe de aeronaves;
Decreto-Lei nº 3.462 de 25/07/1941
DECRETO-LEI N. 3.462 – DE 25 DE JULHO DE 1941
Autoriza a Panair do Brasil, S.A., a construir, melhorar e aparelhar os aeroportos em Amapá, Belém, São Luiz, Fortaleza, Natal, Recife, Maceió e Salvador, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1941,120º da Independência e 53º da República.
Getúlio Vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Francisco Campos
A. de Souza Costa.