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Decreto nº 4.713, de 29 de maio de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o art. 4o do Decreto no 4.562, de 31 de dezembro de 2002, que estabelece normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre compra de energia elétrica das concessionárias de serviço público de distribuição; valores normativos; estabelece a redução do número de submercados; diretrizes para revisão da metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o art. 4o do Decreto no 4.562, de 31 de dezembro de 2002.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2003

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