Decretos
Decreto nº 4.690, de 20 de setembro de 1939
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga a Raul Seabra Guimarães, concessão para legalizar o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira denominada Abóboras, no ribeirão Aboboras, no Município do Rio Verde, Estado de Goiás.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a alínea a do art. 74, da Constituição, e tendo em vista as disposições do Código de Águas (decreto n.º 24.643, de 10 de julho de 1934) e do decreto-lei n.º 852, de 11 de novembro de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa .
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.1.1940