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Decreto nº 4.660, de 12 de setembro de 1939

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede inspeção permanente ao Ginásio "Regina Pacis", com sede em Araguarí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Resolve conceder, nos termos do art. 55, do Decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, inspeção permanente ao curso secundário fundamental mantido pelo Ginásio "Regina Pacis", com sede em Araguari, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.12.1939

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