Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 4.657, de 28 de março de 2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo para a aplicação do disposto nos arts. 5º e 7º do Decreto nº 4.434, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre a apuração da antigüidade dos integrantes das Carreiras Jurídicas da Advocacia-Geral da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, para até 28 de fevereiro de 2004, o prazo de publicação das primeiras listas de classificação por antigüidade das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União, bem assim dos Procuradores Federais, de que tratam os arts. 5º e 7º do Decreto nº 4.434, de 21 de outubro de 2002.
Parágrafo únicoAs promoções e progressões dos servidores alcançados pelo caput deste artigo serão retomadas ao final do transcurso da prorrogação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Alvaro Augusto Ribeiro Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.2003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.