Decretos
Decreto nº 4.657, de 28 de março de 2003
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo para a aplicação do disposto nos arts. 5º e 7º do Decreto nº 4.434, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre a apuração da antigüidade dos integrantes das Carreiras Jurídicas da Advocacia-Geral da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
DECRETA:
Brasília, 28 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Alvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.2003