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Decreto nº 4.595, de 13 de fevereiro de 2003

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, que cria a Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 13 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 13.
A Comissão terá prazo até 14 de abril de 2003 para conclusão dos trabalhos." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 4.132, de 14 de fevereiro de 2002.

Brasília, 13 de fevereiro de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.2003

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