Decretos
Decreto nº 4.540, de 23 de dezembro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo GDASA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002,
DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintao
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2002
ANEXO I
TABELA DE VALOR DOS PONTOS DA GDASA
| NÍVEL DO CARGO | VALOR DO PONTO (EM R$) |
| Superior | 14,37 |
| Intermediário | 5,85 |
ANEXO II
| PERCENTUAL DE ALCANCE DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL | PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AOS SERVIDORES |
| A partir de 80% | 20 pontos |
| De 65 a 79,99% | 18 pontos |
| De 50% a 64,99% | 15 pontos |
| De 35% a 49,99% | 12 pontos |
| Abaixo de 35% | 0 pontos |