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Decreto nº 4.537, de 20 de dezembro de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 2º e 6º do Decreto nº 4.300, de 12 de julho de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 2º e 6º do Decreto nº 4.300, de 12 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .........................................................................................

§ 1ºA renovação do Presidente da Comissão de Valores Mobiliários dar-se-á no dia 15 de julho, e a dos Diretores no mesmo dia e mês da edição do primeiro decreto que, observado o regime instituído pela Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, nomear diretor da Comissão de Valores Mobiliários cuja indicação tenha sido aprovada pelo Senado Federal.

........................................................................................."(NR)

"Art. 6º O decreto de nomeação de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o prazo do respectivo mandato." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2002

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