Decretos
Decreto nº 4.510, de 11 de dezembro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 11 de novembro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 60, de 15 de março de 1991;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 11 de novembro de 2002, em Montevidéu, o Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina;
DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2002
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 14
ASSINADO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E
A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação (ALADI),
LEVANDO EM CONTA as circunstâncias extraordinárias da economia argentina no ano 2001 que afetaram o fluxo do comércio bilateral de produtos do setor automotivo,
CONVÊM EM:
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu aos onze dias do mês de novembro de dois mil e dois, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto.
ACORDO SOBRE A POLÍTICA AUTOMOTIVA COMUM ENTRE A
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ARGENTINA
TÍTULO III
DO COMÉRCIO INTRAZONA
a
b
c
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
a
b
c