Decretos
Decreto nº 4.504, de 9 de dezembro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para a prática dos atos que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o da Lei no 8.731, de 16 de novembro de 1993, 4o da Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994, 12 e 14 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 12 da Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,
DECRETA:
Brasília, 9 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.2002