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Decreto nº 4.499, de 4 de dezembro de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Faz jus ao Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social a entidade beneficente de assistência social que demonstre, cumulativamente:

Iestar legalmente constituída no País e em efetivo funcionamento nos três anos anteriores à solicitação do Certificado;

................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o § 15 do art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.

Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Cechin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2002

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