Decretos
Decreto nº 4.499, de 4 de dezembro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
DECRETA:
"Art. 3º Faz jus ao Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social a entidade beneficente de assistência social que demonstre, cumulativamente:
................................................................................." (NR)
Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Cechin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2002