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Decreto nº 4.497, de 4 de dezembro de 2002

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Art. 1. Art. 17. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 17 do Decreto no 2.134, de 24 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 17 do Decreto n° 2.134, de 24 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 17.
....................................................................
§ 1ºA classificação de documento na categoria secreta poderá ser feita pelas autoridades indicadas no parágrafo único do art. 16 deste Decreto, por governadores e ministros de Estado, ou, ainda, por quem haja recebido delegação.
§ 2ºA competência prevista no § 1° deste artigo poderá ser subdelegada." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2002

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