Decretos
Decreto nº 4.455, de 31 de outubro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
| Código | Alíquota (%) |
| 3916.10.00 | 10 |
| 3916.90.10 | 10 |
| 4013.10.10 | 2 |
| 4013.10.90 | 15 |
| 4013.10.90 Ex 01 | 2 |
| 4013.20.00 | 15 |
| 4013.90.00 | 15 |
| 4013.90.00 Ex 01 | 2 |
"Ex 01 - De veículos dos Ex 01 e 02 dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90." (NR)
' Brasília, 31 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2002
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