Decretos
Decreto nº 4.447, de 27 de julho de 1939
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Ângelo de Sá a comprar pedras preciosas.
O Presidente da Republica, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei n, 466. de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.8.1939