Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 4.447, de 27 de julho de 1939

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Ângelo de Sá a comprar pedras preciosas.

O Presidente da Republica, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei n, 466. de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Angelo de Sá, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-Lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.8.1939

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo