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Decreto nº 4.407, de 3 de outubro de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Acresce parágrafo ao art. 4o do Decreto no 4.261, de 6 de junho de 2002, que atribui competência ao Ministério de Minas e Energia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O art. 4o do Decreto no 4.261, de 6 de junho de 2002 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 4o Os originais do acervo documental da GCE, referidos no caput e § 1o deste artigo, deverão ser recolhidos ao Arquivo Nacional, até 30 de outubro de 2002." (NR)

Art. 2.
Este Decreto em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.2002

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