Decretos
Decreto nº 4.403, de 3 de outubro de 2002
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Diplomática, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Oficial de Chancelaria e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistente de Chancelaria, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002,
DECRETA:
Brasília, 3 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.2002
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