Decretos
Decreto nº 4.390, de 13 de julho de 1939
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão libanês David Mussi Assir a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.7.1939