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Decreto nº 4.360, de 6 de julho de 1939

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Aníbal Rodrigues Setubal a comprar pedras preciosas.

O Presidente da RepúbIica, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista a Decreto-Lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Anibal Rodrigues Setubal, residente em Poxoreu, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-Lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.8.1939

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