Decretos
Decreto nº 4.320, de 29 de junho de 1939
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a firma Hachiya, Irmãos & Comp. a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o Decreto-Lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.6.1939