Decretos
Decreto nº 4.287, de 27 de junho de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivo do Decreto no 4.227, de 13 de maio de 2002, que Cria o Conselho Nacional do Idoso CNDI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
"III - por dez representantes da sociedade civil organizada atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa." (NR)
Brasília, 27 de junho de 2002; 118o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.2002