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Decreto nº 4.276, de 21 de junho de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce dispositivo ao Decreto no 49.875, de 11 de janeiro de 1961, que cria o "Parque Nacional do Tocantins", no Estado de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 22 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3o do Decreto no 49.875, de 11 de janeiro de 1961, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"

Parágrafo únicoA qualquer tempo poderão ser executadas obras de instalação ou de otimização de linhas de transmissão de energia elétrica na área do Parque criado por esse Decreto, bem assim nas áreas que lhe forem acrescidas." (NR)
Art. 2.
Este Decreto aplica-se, inclusive, às obras de instalação ou de otimização de linhas de transmissão de energia elétrica já iniciadas na data de sua publicação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José carlos de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.2002

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