Decretos
Decreto nº 4.270, de 21 de junho de 1939
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Campanhia Melhoramentos de São Paulo concessão para legalizar aproveitamentos de energia hidráulica de duas quedas dágua, situadas no rio Juquerí-Guassú, Município de Juquerí, Estado de São Paulo.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a alínea a do art. 74 da Constituição, e tendo em vista as disposições do Código de Águas (Decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934) e do Decreto-lei n.º 852, de 11 de novembro de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.7.1939