Decretos
Decreto nº 4.214, de 30 de abril de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define a competência da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis, de que trata a Lei no 9.112, de 10 de outubro de 1995, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.112, de 10 de outubro de 1995,
DECRETA:
Brasília, 30 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Osmar Vladimir Chohfi
Sérgio Silva do Amaral
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.2002