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Decreto nº 4.174, de 25 de março de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto no 2.612, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 2o e 5o do Decreto no 2.612, de 3 de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o ...................................................................................

...................................................................................

§ 7ºO Presidente do Conselho será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e, na ausência deste, pelo Conselheiro mais antigo, no âmbito do Conselho, dentre os representantes de que tratam os incisos I, II e III.

..................................................................................."(NR)

"Art. 5o ...................................................................................

...................................................................................

§ 3ºO Conselho reunir-se-á em sessão pública, com a presença de pelo menos cinqüenta por cento mais um de seus membros e deliberará por maioria simples.

..................................................................................." (NR

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 26.3.2002

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