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Decreto nº 4.141, de 22 de fevereiro de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Delega competência ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia para designar os membros do Conselho Superior da Agência Espacial Brasileira - AEB.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei no 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, 12 e 14 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 12 da Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, vedada a subdelegação, para designar os membros do Conselho Superior da Agência Espacial Brasileira - AEB, de que tratam os incisos III a V do art. 5o do Anexo I ao Decreto no 3.566, de 17 de agosto de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 25.2.2002

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