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Decreto nº 4.140, de 22 de fevereiro de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
O art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 3.566, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Conselho Superior tem a seguinte composição:

IPresidente da AEB, como seu Presidente;
IIDiretor-Geral;
IIIum representante e respectivo suplente dos Ministérios:
a)da Ciência e Tecnologia;
b)da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c)das Comunicações;
d)da Defesa;
e)do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
f)da Educação;
g)da Fazenda;
h)do Meio Ambiente;
i)de Minas e Energia;
j)do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
l)das Relações Exteriores;
IVum representante e respectivo suplente:
b)do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;
c)do Comando do Exército do Ministério da Defesa;
d)do Comando da Marinha do Ministério da Defesa;
e)do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e
f)da Financiadora de Estudos e Projetos.
Vum representante da comunidade científica e um do setor industrial, e respectivos suplentes, envolvidos com a área espacial, designados pelo Presidente da República com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez.
§ 1ºOs representantes mencionados nos incisos III e IV deste artigo serão indicados pelos respectivos Ministros e dirigentes dos órgãos representados e designados pelo Presidente da República.
§ 2ºOs representantes mencionados no inciso V deste artigo serão indicados ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia pelo Presidente da AEB." (NR)

a) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 3.566, de 17 de agosto de 2000, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Espacial Brasileira - AEB.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Martus Tavares

Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 25.2.2002

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