Decretos
Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e
Considerando a necessidade de reduzir o consumo de energia elétrica, no âmbito da Administração Pública Federal;
DECRETA:
Brasília, 14 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Luiz Gonzaga Leite Perazzo
Silvano Gianni
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 15.2.2002