Decretos
Decreto nº 4.111, de 1 de fevereiro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza, na forma do § 2o do art. 34 da Lei no 9.427, a ANEEL a contratar temporariamente pessoal técnico de nível superior imprescindível à continuidade de suas atividades e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no § 2o do art. 34 da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 26 da Lei no 9.986, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Brasília, 1o de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 4.2.2002