Decretos
Decreto nº 4.110, de 1 de fevereiro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do imposto sobre a renda devido, relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 8.849, de 28 de janeiro de 1994, e no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Brasília, 1 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 4.2.2002