Decretos
Decreto nº 391, de 10 de maio de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Crêa dous logares de avaliadores privativos da Fazenda Nacional.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:
Considerando a conveniencia de tornar privativos os avaliadores nas causas em que é interessada a Fazenda Nacional, para melhor garantia dos interesses fiscaes;
Decreta:
Paragrapho unico. Nos casos de impedimento prolongado dos avaliadores privativos os procuradores proporão ao Ministro da Fazenda pessoa idonea que os substitua.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.