Decretos
Decreto nº 39.905, de 5 de setembro de 1956
A - de prata;
B - de bronze.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no Ministério da Aeronáutica, a medalha de "Mérito Santos-Dumont" e das outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e
CONSIDERANDO o que expôs o Ministro do Estado dos negócios da Aeronáutica sôbre a conveniência da instituição de uma medalha com a finalidade de galardoar os militares da Aeronáutica Brasileira que se hajam destinguidos no exercício de profissão; os militares das Fôrças Aéreas Estrangeiras que se tenham tornados credores de homenagens da F.A.B e os cidadãos brasileiros e estrangeiros que tenham prestado destacados serviços à Aeronáutica;
CONSIDERANDO que Alberto Santos Drumont, figura genial, teve a sua vida inteira dedicada aos problemas ligados à Aeronáutica, cuja os feitos se comemora neste ano, designado "Santos-Drumont" pelo Decreto número 38.610, de 19 de janeiro de 1956, para solenizar a cinqüentenário do primeiro vôo do mais pesado do ar;
DECRETA:
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1956; 135º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1956
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.