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Decretos

Decreto nº 39.700, de 8 de agosto de 1956

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga os Decretos que concederam a sociedade anônima Mccann Erickson Corporation of Brazil autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os Decretos números 5.303, de 23 de fevereiro de 1940 e 17.427, de 27 de dezembro de 1944, que concederam à sociedade anônima McCann Erickson Corporation of Brazil, com sede na cidade de Dover, Condado de Kent, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, e cassadas as respectivas Cartas, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 22 de setembro de 1955.

Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.9.1956

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