Decretos
Decreto nº 39.573, de 13 de julho de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para a execução da Lei nº 2.556, de 6 de agôsto de 1955, que isenta do pagamento de selos e taxas e concede outras facilidades aos operários e trabalhadores para efeito de obtenção de patente de invenção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 2.556, de 6 de agôsto de 1955,
decreta:
Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1956.
REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 39.573, DE 13 DE JULHO DE 1956
Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1956.
Parsifal Barroso
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