Decretos
Decreto nº 39.550, de 12 de julho de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Importação e Exportação "Imex" Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.7.1956