Decretos
Decreto nº 38.896, de 14 de março de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 2º-1-8 - Primeiro-Tenente - ao 1º Tenente compete:
Rio de Janeiro, em 14 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1956.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.