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Decreto nº 38.896, de 14 de março de 1956

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726 de 6 de fevereiro de 1942, para o fim de dar a redação seguinte ao artigo 2-1-8:

"Art. 2º-1-8 - Primeiro-Tenente - ao 1º Tenente compete:

a)encargo de departamento em navio de 3ª classe;
b)serviço a bordo de navio de qualquer classe;
c)serviço no Estado-Maior de Comando - em - Chefe ou Fôrça Naval."
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1956.

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