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Decreto nº 38.850, de 13 de março de 1956

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Desapropria a patente de invenção nº 34.102, de 02 de outubro de 1946 de propriedade de Octávio Francisco Pinheiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 7.903, de 27 de agôsto de 1945,

DECRETA:

Art. 1.
Fica desapropriada a patente de invenção nº 34.102, de 02 de outubro de 1946, denominada "Mala Militar", de propriedade de Octávio Francisco Pinheiro, mediante indenização de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) a ser paga por intermédio do Ministério da Guerra, na forma estabelecida pela lei.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso

Henrique Lott

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.3.1956

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