Decretos
Decreto nº 38.850, de 13 de março de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Desapropria a patente de invenção nº 34.102, de 02 de outubro de 1946 de propriedade de Octávio Francisco Pinheiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 7.903, de 27 de agôsto de 1945,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Henrique Lott
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.3.1956