Decretos
Decreto nº 38.489, de 31 de dezembro de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o registro de atos administrativos referentes ao desembaraço aduaneiro de bens e mercadorias.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 número I da Constituição,
DECRETA:
"8º - Os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais fôr determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de rendas, de bens e mercadorias procedentes exterior."
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Mario da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.1955
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.