Decretos
Decreto nº 38.076, de 12 de outubro de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Difusora Triangulina Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora Triangulina Ltda., e tendo em vista o disposto no art. 5º n° XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.11.1954
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.