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Decreto nº 38.076, de 12 de outubro de 1955

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Difusora Triangulina Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora Triangulina Ltda., e tendo em vista o disposto no art. 5º n° XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada a concessão à Rádio Difusora Triangulina Limitada, nos têrmos dos arts. 11 do Decreto n° 24.655, de 11 de julho de 1934, e artigo 16 do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Octávio Marcondes Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.11.1954

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