Decretos
Decreto nº 96.845, de 28 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Uberaba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 50.707/83,
DECRETA:
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988