Decretos
Decreto nº 38.000, de 4 de outubro de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara insubsistente o Decreto n° 35.129, de 1 de março de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista que consta do processo DNPM-6.235-52, do Ministério da Agricultura,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1955; 134º da independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.10.1955