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Decreto nº 37.550, de 30 de junho de 1955

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Empresa de Mineração Coxipó de Ouro Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
É concedida à Emprêsa de Mineração Coxipó de Ouro Limitada, constituída por instrumento particular de 27 de agôsto de 1954, registrado sob o nº 33 na Inspetoria Comercial de Mato Grosso, com sêde na cidade de Cuiabá, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Munhoz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.8.1955

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