Decretos
Decreto nº 37.350, de 17 de maio de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza Luiz Gomes Filho a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1933,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
J. M Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.6.1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1933,
Decreta: Fica autorizado Luiz Gomes Filho, cidadão brasileiro e residente na cidade de Lajes, Estado de Santa Catarina, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
J. M Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.6.1955.