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Decreto nº 37.300, de 9 de maio de 1955

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova o Decreto n° 32.196, de 4 de fevereiro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra "b", do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Athos Moreira da Silva, pelo Decreto número trinta e dois mil cento e noventa e seis (32,196), de quatro (4) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar ouro aluvionar e diamantes no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
A presente renovação que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e sessenta (Cr$4.960,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Munhoz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.5.1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra "b", do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Athos Moreira da Silva, pelo Decreto número trinta e dois mil cento e noventa e seis (32,196), de quatro (4) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar ouro aluvionar e diamantes no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
A presente renovação que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e sessenta (Cr$4.960,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Munhoz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.5.1955.

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