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Decreto nº 364, de 26 de abril de 1890
Nesta página
CAPÍTULO I – ATTRIBUIÇÕES DA INSPECÇÃO CAPÍTULO II – DO INSPECTOR GERAL CAPÍTULO III – ADMINISTRAÇÃO CENTRAL CAPÍTULO IV – CONSTRUCÇÃO, CONSERVAÇÃO E FISCALISAÇÃO DAS OBRAS CAPÍTULO V – NOMEAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DOS EMPREGADOS CAPÍTULO VI – DOS VENCIMENTOS E DESCONTOS POR FALTAS CAPÍTULO VII – DAS LICENÇAS E PENAS DISCIPLINARES CAPÍTULO VIII – EXECUÇÃO DOS TRABALHOS E REQUISIÇÃO DE MATERIAES CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAESPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Approva o regulamento para a Inspecção Geral das Obras Publicas da Capital Federal.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve approvar o regulamento da Inspecção Geral das Obras Publicas da Capital Federal, o qual com este baixa assignado pelo cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
Regulamento da inspecção Geral das Obras Publicas da Capital Federal a que se refere o decreto n. 364 desta data
CAPÍTULO I
ATTRIBUIÇÕES DA INSPECÇÃO
CAPÍTULO II
DO INSPECTOR GERAL
CAPÍTULO III
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
1 secretario;
1 contador;
1 archivista;
1 comprador;
1 ajudante de comprador;
1 primeiro escripturario;
3 segundos escripturarios;
3 amanuenses;
3 praticantes;
1 porteiro;
3 continuos.
CAPÍTULO IV
CONSTRUCÇÃO, CONSERVAÇÃO E FISCALISAÇÃO DAS OBRAS
A 1ª comprehende as canalisações de mananciaes longinquos ou remotos da cidade, o tramvay estabelecido para a sua conservação.
A 2ª comprehende canalisações de mananciaes proximos ou nas circumvizinhanças da cidade, os reservatorios e serviços de distribuição de agua e galerias de esgoto de aguas pluviaes.
Poderá ser reduzido ou augmentado o pessoal desta divisão proporcionalmente á importancia das obras, e dispensado si assim se tornar conveniente.
Terminadas as obras, os respectivos empregados terão direito ás vagas que se derem na 1ª e 2ª divisões, levando-se em conta o serviço prestado para as promoções e aposentadorias.
2 chefes de divisão;
7 engenheiros de districtos;
5 conductores;
3 desenhistas;
3 administradores de florestas;
1 fiel de deposito;
1 ajudante de fiel do deposito;
1 amanuense.
Mestres, contramestres, officiaes, feitores, apontadores, guardas e operarios indispensaveis para os diversos serviços, organizando-se o quadro do pessoal para a execução deste regulamento, com excepção das obras em construcção, cujo pessoal poderá ser diminuido ou augmentado temporariamente, justificado esse augmento.
CAPÍTULO V
NOMEAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DOS EMPREGADOS
Serão nomeados por portaria do Ministro, sobre proposta do inspector, os chefes de divisão, chefes de serviço, conductores, secretario, contador, archivista, comprador, escripturario, porteiro e fiel do deposito.
Serão nomeados pelo inspector todos os mais empregados, menos feitores, trabalhadores e serventes, que serão de nomeação dos chefes de serviço.
CAPÍTULO VI
DOS VENCIMENTOS E DESCONTOS POR FALTAS
Havendo urgencia, affluencia ou atrazo de serviço, a hora da conclusão dos trabalhos poderá ser espaçada.
CAPÍTULO VII
DAS LICENÇAS E PENAS DISCIPLINARES
Multa;
Suspensão até 30 dias, com perda de todos os vencimentos;
Demissão.
Em qualquer caso haverá recurso para o inspector.
CAPÍTULO VIII
EXECUÇÃO DOS TRABALHOS E REQUISIÇÃO DE MATERIAES
Quando os concurrentes não forem idoneos e o Governo resolver, as obras serão tambem executadas por administração.
Sómente por excepção e quando se tratar de acquisições que não admittirem demora, permittir-se-ha outra fórma de fornecimento, conforme o inspector resolver.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAES
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1890. - Francisco Gilcerio.
Tabella dos vencimentos que competem aos empregados da Inspecção Geral das Obras Publicas da Capital Federal a que se refere o regulamento desta data (arts. 5º e 16)
| Numeros | Empregados | Ordenado | Gratificação | Total | Somma |
| 1 | Inspector geral......................... | 8:000$000 | 4:000$000 | 12:000$000 | 12:000$000 |
| 2 | Chefes de divisão..................... | 5:600$000 | 2:800$000 | 8:400$000 | 16:800$000 |
| 7 | Engenheiros de districtos......... | 4:000$000 | 2:000$000 | 6:000$000 | 42:000$000 |
| 5 | Conductores technicos............. | 2:000$000 | 1:000$000 | 3:000$000 | 15:000$000 |
| 1 | Desenhista de 1ª classe........... | 2:400$000 | 1:200$000 | 3:600$000 | 3:600$000 |
| 2 | Desenhistas de 2ª classe......... | 1:200$000 | 600$000 | 1:800$000 | 3:600$000 |
| 1 | Secretario................................. | 3:200$000 | 1:600$000 | 4:800$000 | 4:800$000 |
| 1 | Contador.................................. | 2:400$000 | 1:200$000 | 3:600$000 | 3:600$000 |
| 3 | Administradores de florestas.... | 1:700$000 | 850$000 | 2:550$000 | 7:650$000 |
| 1 | Fiel do deposito........................ | 2:000$000 | 1:000$000 | 3:000$000 | 3:000$000 |
| 1 | Ajudante do fiel do deposito..... | 1:200$000 | 600$000 | 1:800$000 | 1:800$000 |
| 1 | Archivista.................................. | 1:200$000 | 600$000 | 1:800$000 | 1:800$000 |
| 1 | Comprador............................... | 2:400$000 | 1:200$000 | 3:600$000 | 3:600$000 |
| 1 | Ajudante do comprador............ | 1:600$000 | 800$000 | 2:400$000 | 2:400$000 |
| 1 | 1º escripturario......................... | 1:600$000 | 800$000 | 2:400$000 | 2:400$000 |
| 3 | 2os ditos.................................... | 1:400$000 | 700$000 | 2:100$000 | 6:300$000 |
| 4 | Amanuenses............................ | 1:200$000 | 600$000 | 1:800$000 | 7:200$000 |
| 3 | Praticantes............................... | 1:000$000 | 500$000 | 1:500$000 | 4:500$000 |
| 1 | Porteiro..................................... | 1:400$000 | 600$000 | 2:000$000 | 2:000$000 |
| 3 | Continuos................................. | 1:000$000 | 500$000 | 1:500$000 | 4:500$000 |
Além dos vencimentos marcados nesta tabella, abonar-se-hão diarias de transportes de 2$ a 6$ aos engenheiros e conductores em serviço de campo ou fóra da Capital Federal. O chefe do trafego do tramway ou estrada de ferro do Rio do Ouro é considerado engenheiro de districto, recebendo mais a diaria de 5$ pelo serviço de conservação dos encanamentos geraes, de que está encarregado.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1890. - Francisco Glicerio.
Tabella dos vencimentos do pessoal das obras extraordinarias a que se refere o regulamento desta data (art. 15)
| Empregados | Ordenado | Gratificação | Total |
| Chefe de divisão..................................................... | 5:600$000 | 2:800$000 | 8:400$000 |
| Engenheiro de 1ª classe......................................... | 4:000$000 | 2:000$000 | 6:000$000 |
| Dito de 2ª dita......................................................... | 3:200$000 | 1:600$000 | 4:800$000 |
| Dito de 3ª dita......................................................... | 2:400$000 | 1:200$000 | 3:600$000 |
| Conductor............................................................... | 2:000$000 | 1:000$000 | 3:000$000 |
Além dos vencimentos marcados nesta tabella, abonar-se-hão diarias de transporte de 2$ a 6$ aos engenheiros e conductores em serviço de campo ou fóra da Capital Federal.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1890. - Francisco Glicerio.
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.