Decretos
Decreto nº 36.783, de 15 de janeiro de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece providências para ultimar a liquidação da Caixa de Mobilização Bancária no que concerne às operações referidas no Decreto número 21.449, de 9-6-1932 e no Decreto-lei nº 4.364-A, de 7-6-1942, fixando normas para assegurar o pronto atendimento dos depositantes dos estabelecimentos bancários, no caso de liquidação extrajudicial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1955; 134º da independência e 67º da República.
João Café Filho
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 18.1.1955
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 43.577, de 26 de abril de 1958 · 2 menções