Decretos
Decreto nº 36.650, de 23 de dezembro de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o art. 9º do Regulamento Geral da Policia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto número 3.273, de 16 de novembro de 1938, alterado pelo dito n° 31.230, de 31 de julho de 31 de julho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 9º O Chefe do Estado-Maior, os Diretores de Serviços de Contadoria Intendência e Saúde e os Comandantes de batalhões de infantaria e regimento de cavalaria, terão o pôsto de tenente-coronel. O subchefe do Estado-Maior, o comandante do Corpo de Serviços Auxiliares e o Subchefe do Serviços de Saúde, terão o pôsto de major; e, o Assistente Militar do Chefe de Policia, o de major ou capitão.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.12.1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 9º O Chefe do Estado-Maior, os Diretores de Serviços de Contadoria Intendência e Saúde e os Comandantes de batalhões de infantaria e regimento de cavalaria, terão o pôsto de tenente-coronel. O subchefe do Estado-Maior, o comandante do Corpo de Serviços Auxiliares e o Subchefe do Serviços de Saúde, terão o pôsto de major; e, o Assistente Militar do Chefe de Policia, o de major ou capitão.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.12.1954.